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25 de Abril de 2024
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    Portador de visão monocular deve ser considerado deficiente físico para fins de concurso público

    Publicado por Direito Vivo
    há 15 anos

    A Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região decidiu, por unanimidade, nos termos do voto da relatora, desembargadora federal Maria Isabel Gallotti Rogrigues, pela inclusão de candidato que possui visão monocular na lista de candidatos a concorrer às vagas de deficientes físicos, por entender que a visão monocular enquadra-se como deficiência para efeito de vagas reservadas em concurso público, no caso para o cargo de Analista Processual do Ministério Público da União.

    Em 1.º grau, a sentença havia considerado, com base em jurisprudência e no parecer do Ministério Público Federal, que a visão "monocular" está enquadrada na hipótese do inciso III do art. 4.º do Decreto n.º 3.298 /99, que define as hipóteses de deficiência visual. A situação dos autos estaria entre aquelas que o benefício de reserva de vagas tem por objetivo compensar.

    Alegou a União ao recorrer ao TRF que o candidato não poderia concorrer às vagas reservadas para deficientes físicos, pois o Decreto n.º 3.298 /99 não considera a visão monocular como deficiência visual. Argumentou que "não basta ser deficiente, mas a deficiência tem que ser incapacitante para o exercício do cargo, ou seja, o exercício do cargo por deficiente somente pode ocorrer com prótese e, no caso, o candidato sequer usa prótese."

    Na análise da questão, a relatora Maria Isabel Gallotti ressaltou que visão monocular implica, sem dúvida, perda de uma estrutura (olho esquerdo) e/ou respectiva função (visão binocular), o que gera incapacidade para o desempenho de diversas atividades dentro do padrão normal do ser humano.

    Acrescentou que a perda total da função de uma estrutura importantíssima (um dos olhos) faz o seu portador procurar compensar sua deficiência forçando mais a vista remanescente, não sendo possível, todavia, enxergar com a perfeição de quem tem as duas estruturas funcionando.

    A relatora ressaltou entendimento do desembargador federal João Batista Moreira de que "deficiência, para efeito de reserva de vagas em concurso público, é a situação intermediária entre a plena capacidade e a invalidez". Para ela, deve-se encontrar um meio termo entre a deficiência absoluta, que impediria o exercício do cargo em disputa, e a deficiência parcial, que reduz a capacidade de competição do interessado, mas não prejudica o exercício do cargo e a qualidade do serviço, hipótese, em que se compreende a visão monocular. AC 2007.34.00.005017- 6/DF

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/portador-de-visao-monocular-deve-ser-considerado-deficiente-fisico-para-fins-de-concurso-publico/1110827

    3 Comentários

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    Eu gostaria de me comunicar com pessoas que estejam na mesma situação que a minha. Tenho a chamada visão monocular, ou seja, praticamento tenho a visão de apenas um olho. No entanto estou cansado de ouvir que posso desempenhar qual quer atividade ou função. O que na prática não é verdade. No concurso da Policia Militar de SP e motorista profissional fui reprovado em ambos os casos. É muito difícil passar por este constrangimento. Tenho acompanhado alguns artigos do ponto de visto Jurídico, e confesso que fico confuso. Em algumas situações entendo que tenho direito ao CID, em outros que não. Já tomei conhecimento que certas pessoas tiveram sucesso através de um Mandato de Segurança, para a questão de concurso público. Em outros casos chego a entender que existe jurisprudência para esta questão. O que posso fazer para definir esta situação? continuar lendo

    Estou passando por uma situação inversa. Meu filho, de vinte anos, participou de um concurso do BB com inscrição normal. Sem deficiência. Acontece que ele foi aprovado e, ao prestar os exames necessários, foi constatada a visão monocular. Partindo do princípio de quem pode mais pode menos, acredito que ele deveria ser admitido normalmente. Não foi o que ocorreu. O BB exigiu um relatório da situação atual de sua visão e possíveis restrições. Tudo isso com as despesas por conta de meu filho.
    Solicito que alguém me ajude. Como proceder para que ele seja admitido, como não portador de deficiência, o que tornará sua admissão mais rápida. continuar lendo

    Olá Vicente, eu gostaria de saber como está a situação do seu filho junto ao BB. Ele foi admitido? É por isso que fico confuso, eu já perdi empregos por ter visão monocular. Isso me incomoda muito, eu já ouvi de médicos que a minha situação não impede em nada, no desempenho de qualquer atividade. No entanto, quando tentei exercer a atividade de motorista de transportes profissional, fui informado de que não poderia devido a visão monocular. Ou seja, isso é ridículo, um verdadeiro absurdo. Sé quem tem a deficiência sabe o que estamos passando. Eu gostaria de saber qual o procedimento você tomou em relação a seu filho, quais meios você utilizou para contornar a situação e chegar a uma definição, caso já esteja resolvido. Por favor me informe, para que possamos buscar os direitos que temos e principalmente uma definição para esta situação indefinida diante da justiça. Nós precisamos de uma posição clara e objetiva, somos ou não portadores de deficiência? Se não, então por que enfrentamos essas barreiras absurdas? Tudo o que queremos é saber se poderemos exercer o que escolhemos para nós.
    Ao JusBrasil, solicito por gentileza uma resposta clara sobre o assunto e o que pode ser feito para casos como o meu, o seu e com certeza de tantos outros. continuar lendo