Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
25 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    Acordo homologado judicialmente é considerado título executivo judicial

    Publicado por Direito Vivo
    há 15 anos

    A Bradesco Vida e Previdência S. A. teve recurso de Agravo de Instrumento número 134869/2008 negado, por unanimidade, pela Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que manteve a multa determinada à empresa por ter deixado de cumprir acordo judicial dentro do prazo estabelecido, conforme decisão proferida nos autos de uma ação de cobrança.

    O relator desembargador Donato Fortunato Ojeda, a primeira vogal desembargadora Maria Helena Gargaglione Póvoas e o segundo vogal o desembargador Antônio Bitar Filho, constataram pelos autos que a agravante concordara em pagar o montante de R$ 100 mil no prazo máximo de 15 dias ao agravado, o que deveria ser feito por intermédio de depósito judicial. Esse acordo foi firmado em 28/4/2008, sendo publicado no Diário da Justiça Eletrônico em 9/5, porém, o depósito só foi feito em julho do mesmo ano e, por isso, foi aplicada em Primeira Instância, a multa de 10% para a empresa. Esta entrou com o recurso em Segunda Instância aduzindo que não caberia a aplicação da multa, porque esta deveria ser feita em fase de cumprimento de sentença e também não havia previsão no contrato desse tipo de sanção.

    O relator destacou, porém, que uma vez definida a sentença homologatória de conciliação ou transação, esta representa um título executivo judicial com caráter de ato processual e força executiva, conforme artigos 475-N e 475-I, do Código de Processo Civil , o que torna correta a execução. O magistrado observou ainda que o Superior Tribunal de Justiça já se pronunciou em julgamentos e considerou a transação homologada em juízo equiparada ao julgamento de mérito da ação, tendo, assim, valor de sentença (REsp 701.872/DF) .

    "O agravante alega, ainda, que não foi previsto no acordo a incidência de multa. Realmente, não há previsão de multa. Caso houvesse, ela teria natureza contratual, enquanto que a aplicada pelo julgador na instância de origem apresenta natureza legal, ou seja, imposta pelo CPC , sendo desnecessária previsão contratual", explicou finalmente o desembargador Donato Fortunato Ojeda.

    • Publicações15334
    • Seguidores71
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações6425
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/acordo-homologado-judicialmente-e-considerado-titulo-executivo-judicial/1353208

    Informações relacionadas

    Ludielle Alves, Advogado
    Artigoshá 4 anos

    A incidência da pensão alimentícia na rescisão do contrato de trabalho

    Superior Tribunal de Justiça
    Jurisprudênciahá 3 anos

    Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX RJ XXXX/XXXXX-9

    Tribunal de Justiça de Minas Gerais
    Jurisprudênciahá 2 anos

    Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX-54.2017.8.13.0056 MG

    Luiz Fernando Valladão Nogueira, Advogado
    Artigoshá 8 anos

    A Execução de alimentos no Novo Código de Processo Civil

    Wander Fernandes, Advogado
    Artigoshá 6 anos

    Ação de Execução de Alimentos no NCPC e Cumprimento de Sentença - Com modelos de petições pelo rito da prisão e da penhora.

    1 Comentário

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)

    Homologado o termo de conciliação, é previsto a data do pagamento, ou acompanha ordem de acordo com o número de processos Existentes? continuar lendo