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25 de Abril de 2024
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    Comissão aprova prazos para emissão de documentos de quitação

    Publicado por Direito Vivo
    há 14 anos

    Para Berzoini, proposta é "plenamente justificável".A Comissão de Finanças e Tributação aprovou nesta quarta-feira (7) proposta que torna obrigatório o fornecimento, no prazo máximo de cinco dias úteis, de documento que comprove a quitação de financiamento de bens móveis ou empréstimos pessoais, desde que requerido pelo interessado e devidamente comprovada a liquidação integral do débito. No caso de bens imóveis, o prazo é de 30 dias.

    O texto aprovado foi o substitutivo do relator, deputado Ricardo Berzoini (PT-SP), ao Projeto de Lei 1964/07, do deputado Edson Ezequiel (PMDB-RJ).

    O substitutivo promove quatro alterações no projeto original. Em primeiro lugar, troca a expressão "instituições financeiras" por "instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional". A segunda mudança é a do termo "documento de nada consta", considerado inadequado, por "recibo de quitação integral de débitos". A terceira é o estabelecimento de exceção à regra geral dos cinco dias úteis nos casos em que outra lei haja determinado procedimentos e prazos específicos. E a quarta é o alongamento do prazo para 30 dias no caso dos financiamentos imobiliários, devido ao fato de a amortização ser mais longa, além das frequentes mudanças de regulação, o que pode exigir pesquisa mais complexa da instituição financeira. No projeto, há um prazo único de cinco dias.

    "Parece-nos plenamente justificável garantir em lei o direito do consumidor de serviços bancários receber, em prazo razoável e predeterminado, comprovante de quitação global de débitos contraídos perante as instituições financeiras, nos casos em que isso não esteja previsto em legislação específica", diz Ricardo Berzoini.

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