Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
19 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    Marido que não comprova dependência econômica

    Publicado por Direito Vivo
    há 14 anos

    A 21ª Câmara Cível do TJRS negou, por maioria, que viúvo recebesse pensão pela morte de esposa segurada do Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul (IPERGS). No entendimento dos magistrados, é necessário que o marido comprove dependência econômica para ter direito à inclusão como dependente.

    O autor da ação alegou que a legislação previdenciária estadual (Lei nº 7.672/82)é discriminatória por estabelecer requisitos diferenciados em razão do sexo, idade, saúde física e mental. Sustentou que exigência de invalidez do marido para que receba pensão por morte é inconstitucional, pois esse requisito não é exigido em relação à viúva.

    O voto majoritário foi proferido pelo Desembargador Arminio José Abreu Lima da Rosa, revisor do processo. O magistrado citou orientação do Supremo Tribunal Federal, de que a invalidez não é requisito para o pensionamento, porém a demonstração de dependência econômica se faz indispensável. Salientou que o autor, segundo declaração do imposto de renda, teve rendimentos muito superiores à esposa, além de ser proprietário de razoável patrimônio imobiliário - um apartamento e uma casa em Porto Alegre e terreno litorâneo.

    Voto vencido

    Para o Desembargador Genaro José Baroni Borges, relator (que concedia o pensionamento), a negativa afronta a garantia constitucional de igualdade entre homens e mulheres. A respeito da dependência econômica como pressuposto, apontou que não deve ser exigida, pois, atualmente, é considerável o número de mulheres casadas que, se não proveem por inteiro, ao menos contribuem para o sustento da família de forma significativa. E como a contribuição visa a cobrir a previdência de modo a prevenir a falta do provedor, não vejo como não estender o benefício ao cônjuge varão. Apelação Cível nº 70035368653

    • Publicações15334
    • Seguidores71
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações48
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/marido-que-nao-comprova-dependencia-economica/2193166

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)