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19 de Abril de 2024

Idec orienta sobre inclusão de dependentes em planos de saúde

Publicado por Direito Vivo
há 14 anos

Ao contratar um plano de saúde muitos consumidores se perguntam se podem incluir seus familiares como dependentes dos planos. A resposta para essa questão depende do tipo de contrato feito entre o usuário e a operadora.

No caso de plano individual ou familiar - aquele que o consumidor estabelece diretamente com a operadora - as regras são as estipuladas no contrato. Quando o plano não prevê a inclusão de dependentes, o consumidor tem a opção de mudar seu contrato junto à operadora. Nessa situação, o Idec considera que a empresa não pode exigir a reincidência de prazos de carências já cumpridos pelo usuário na operadora. Já os beneficiários que entrarem no plano como dependentes cumprirão todos os prazos de carência, mas o consumidor pode tentar negociar a redução ou a não exigência de carências com a operadora.

Se o plano de saúde for coletivo - aquele intermediado por pessoas jurídicas, como o empregador, associações ou sindicatos -, desde que previsto em contrato, podem aderir ao plano de saúde o grupo familiar até o terceiro grau de parentesco consanguíneo (filhos, netos, bisnetos, pais, avós, bisavós, tios, sobrinhos, irmãos), até o segundo grau de parentesco por afinidade (sogros), cônjuge ou companheiro dos empregados e servidores públicos, conforme dispõe a Resolução Normativa 195/09 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), em seus artigos 5º, § 1º, VII e 9º, § 1º.

Já para incluir recém-nascidos como dependentes, as regras são as mesmas, seja o contrato individual/familiar ou coletivo. De acordo com a legislação, a inclusão de filho natural ou adotivo do consumidor é obrigatória quando o plano oferece atendimento obstétrico. O direito está garantido pelo artigo 12, III, da Lei de Planos de Saúde (Lei 9.656/98).

Ainda segundo a norma, o bebê fica livre do cumprimento dos períodos de carência, desde que a inscrição ocorra no prazo máximo de trinta dias do nascimento ou da adoção.

Parceiro homossexual

No início de maio a ANS decidiu que as operadoras de planos de saúde devem aceitar como dependente o companheiro do mesmo sexo, desde que se comprove a união estável com o beneficiário do plano.

A medida, que já está em vigor, se baseia nos princípios de igualdade e proibição da discriminação previstos pela Constituição Federal e vai de encontro à diversas decisões judiciais, que já vinham dispondo a favor dos casais homossexuais.

A comprovação da união estável e os critérios para a inclusão do dependente devem ser as mesmas estabelecidas para os usuários heterossexuais.

Dicas

Antes de fechar um contrato de plano de saúde verifique se ele permite a inclusão de dependentes e quais seriam esses dependentes permitidos;quando solicitar a inclusão de dependentes, faça o pedido de preferência por escrito (para comprovar a solicitação);se o seu contrato individual/familiar não permitir a inclusão de dependentes, negocie com a operadora a migração do titular para planos que ofereçam tal possibilidade ou a contratação de outros planos para os seus dependentes. Será a análise dos custos, no caso concreto, que permitirá verificar qual a melhor escolha;

mesmo para contratos assinados antes de janeiro de 1999 (chamados contratos antigos), se houver cláusula de inclusão de dependentes, essa inclusão pode ser exigida.

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2 Comentários

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Eu trabalho há 9 anos na mesma empresa e sempre tive convênio médico. Porém neste ano eu fiz uma solicitação para incluir os meus pais como dependentes do meu plano. Quero saber se a empresa ou operadora do plano podem recusar a minha solicitação por favor. Agradeço desde já! continuar lendo