Liminar impede cobrança de tarifa
A Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa) não poderá cobrar, até decisão definitiva, a tarifa relativa ao esgoto sanitário dos usuários do município de Serra da Saudade. A liminar foi concedida pelo juiz da comarca de Dores do Indaiá, José Adalberto Coelho, em ação civil pública. O magistrado considerou o fato de os usuários pagarem tarifa por um serviço que não lhes é prestado atualmente na forma contratada com a Copasa.
O município de Serra da Saudade, autor da ação, requereu a suspensão definitiva da cobrança de tarifa de esgoto dos usuários do serviço público de água e esgoto do município até que concluído o sistema de tratamento de esgoto sanitário.
Em análise do pedido, o juiz José Adalberto Coelho destacou que está comprovado nos autos o contrato firmado de concessão de serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário entre o município de Serra da Saudade e a Copasa. Destacou ainda que o sistema de tratamento de esgoto não está concluído, conforme demonstrado.
O magistrado argumentou que a tarifa de serviço público é contrapartida de prestação recebida pelo contribuinte. Entendeu presentes indícios de bom direito e risco de prejuízo de difícil reparação aos usuários. Ainda na decisão, o juiz estipulou multa de R$ 10 mil por mês de descumprimento da ordem.
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