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18 de Abril de 2024
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    Indenização de trabalhadora grávida deve ser calculada a partir da dispensa

    Publicado por Direito Vivo
    há 13 anos

    Ela foi despedida sem justa causa durante a estabilidade provisória e pediu indenização a partir da data da dispensa e não do ajuizamento da ação. O relator do caso foi o ministro Guilherme Caputo Bastos, cujo voto foi vencido pela divergência aberta pelo ministro Vieira de Mello Filho.

    Na SDI-1, os ministros decidiram: bancário aposentado da Caixa Econômica Federal pode ter 100% de gratificação de função incorporada ao benefício da aposentadoria. A maioria seguiu o voto da relatora, ministra Maria de Assis Calsing, que se baseou na Súmula 372 do TST.

    O "Destaques TST", programa produzido pelo Tribunal Superior do Trabalho, vai ao ar toda sexta-feira, às 9h da manhã, na TV Justiça, com reprises no domingo, às 19h, e na segunda-feira, às 11h

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/indenizacao-de-trabalhadora-gravida-deve-ser-calculada-a-partir-da-dispensa/2472502

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