Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
26 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    Recursos protelatórios para evitar despejo ensejam condenação por má-fé

    Publicado por Direito Vivo
    há 15 anos

    A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou Agravo de Instrumento nº 131022/2008 à agravante que pleiteou reforma da sentença que a condenara ao despejo da casa que alugava. Ela sustentou iminência de dano irreparável ou de difícil reparação, afronta ao direito de moradia e ausência do estabelecimento de caução, acrescentou o fato de ser pessoa idosa e ter problemas de saúde física. Em contra- razões, o agravado disse que o débito do aluguel perdura por mais de três anos e que o dever legal de proteção ao idoso seria do Estado, solicitando manutenção da sentença.

    A Lei nº 8.245 /91, em seu artigo 63 , § 1º , alínea b, prevê que, em caso de julgamento procedente de ação de despejo, o juiz fixa prazo de 30 dias para desocupação voluntária. Ficou constatado que o proprietário do imóvel, ora agravado, se dispôs inclusive a prestar caução, podendo estabelecer na execução provisória, finalidade única de prevenir eventuais prejuízos ao condenado ao despejo. "Não restam dúvidas de que haverá ocorrência de transtornos; no entanto, eles não podem subverter a lei em vigor e endossar a permanência do cidadão em imóvel alheio sem a correspondente contraprestação", afirmou o relator, desembargador Antônio Bitar Filho.

    O relator alertou para o entendimento doutrinário de que na ação de despejo por falta de pagamento cumulada com cobrança de aluguéis é a principal e, em caso de recurso, não terá efeito suspensivo. Amparando-se em jurisprudências e doutrinas, o magistrado votou pela condenação da litigância de má fé da apelante, por ter postulado apelação cível, agravo da decisão no efeito devolutivo, além de mandado de segurança contra o mesmo ato e após negativa da liminar no agravo, ajuizou novo mandado de segurança, atos que foram considerados meramente procrastinatórios. Com base no artigo 18 do Código de Processo Civil , o magistrado condenou a agravante ao pagamento de multa no valor de 1 % sobre o valor da causa.

    • Publicações15334
    • Seguidores71
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações237
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/recursos-protelatorios-para-evitar-despejo-ensejam-condenacao-por-ma-fe/1027838

    Informações relacionadas

    Petição Inicial - TJSP - Ação de Despejo com Pedido Liminar Inaudita Altera Pars - Despejo por Falta de Pagamento

    Petição Inicial - TJBA - Ação Cobrança de Aluguéis - sem Despejo - Notificação

    Petição Inicial - TJMG - Ação de Despejo E/Ou Cobrança de Aluguéis o Locador, Independentemente de Ser ou não o Proprietário - [Cível] Despejo

    Erika Nicodemos Advocacia, Advogado
    Notíciashá 7 anos

    Aluguel: tudo que você precisa saber sobre desocupação do imóvel

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)