Aprovada emissão gratuita de escritura e documentos notariais para pessoas pobres
O Senado aprovou na noite desta terça-feira (16) o projeto de lei da Câmara (PLC 110 /08) que altera o Código de Processo Civil para determinar a participação do defensor público nos casos de lavratura de escritura pública de inventário, partilha, separação consensual e divórcio consensual. O projeto também estabelece a gratuidade desses documentos e demais atos notariais para pessoas pobres. O projeto agora vai a sanção.
Pelo Código de Processo Civil , em seu artigo 982 , em casos de falecimento, havendo testamento ou interessado incapaz, será feito inventário judicial. Caso todos os interessados sejam capazes, poderá ser feito inventário e partilha por escritura pública, que só poderá ser lavrada se todas as partes interessadas estiverem assistidas por advogado. O projeto aprovado torna gratuitos a escritura e demais atos notariais para aqueles que se declararem pobres. A proposta estabelece que as partes interessadas poderão estar assistidas por defensor público.
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