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26 de Abril de 2024

Prazo para cobrança de IPTU é de cinco anos

Publicado por Direito Vivo
há 15 anos

Em se tratando de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), o prazo prescricional é de cinco anos, contados da data da constituição definitiva do crédito, qual seja, o primeiro dia do exercício fiscal. Decorrido esse prazo, sem que tenha sido citada a parte devedora, impõe-se o reconhecimento da prescrição. Com esse entendimento a Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso indeferiu a Apelação nº 31938/2009 impetrada pelo Município de Cuiabá contra um devedor. O ente municipal buscou reverter decisão de Primeira Instância que reconheceu a prescrição dos créditos de IPTU dos anos de 1993, 1994, 1995, 1996 e 1997, nos termos do art. 40 da Lei de Execuções Fiscais, concomitante com o artigo 174 do Código Tributário Nacional e 269, inciso IV, do Código de Processo Civil . A sentença original extinguiu, com resolução de mérito, a execução proposta contra o apelado.

O município aduziu que houve demora na expedição do mandado de citação e que a distribuição fizesse cessar a prescrição, conforme a Súmula 106 do Superior Tribunal de Justiça, que estabelece que, proposta a ação no prazo fixado para o seu exercício, a demora na citação, por motivos inerentes ao mecanismo da Justiça, não justifica o acolhimento da prescrição ou decadência. Por fim, o apelante pediu mais tempo para a execução dos impostos, por se tratar de ente público. A decisão mantida foi fortalecida pelos votos do desembargador José Silvério Gomes, segundo vogal, e do juiz convocado Gilperes Fernandes da Silva, primeiro vogal, que destacaram dos autos que houve a paralisação do processo por falta de manifestação da Fazenda Pública.

O relator do recurso, desembargador Márcio Vidal, constatou pelos autos que a Fazenda Pública Municipal ajuizou, em 17/5/1999, a Execução Fiscal, objetivando o recebimento dos créditos tributários referentes aos IPTUs dos anos mencionados. Cientificou-se que houve uma tentativa de citação do executado apelado pelo correio, que não se efetivou. Destacou o julgador que existiam normas conflitantes que tratavam da interrupção da prescrição do crédito tributário, pois o CTN , em seu artigo 174 , determinava que fosse feita a citação pessoal do devedor, e o artigo , § 2º , da Lei 6.830 /1980, impunha que fosse pelo despacho do Juízo. Explicou o magistrado, porém, que hoje os conflitos foram sanados por decisões dos Tribunais Superiores, que decidiram pelo princípio da hierarquia das leis. Assim, os dispositivos que cuidam da prescrição em matéria tributária se subordinam ao Código Tributário Nacional .

Em relação à prescrição extintiva, o desembargador Márcio Vidal explicou que esta constitui a perda da pretensão de um direito pelo decurso do tempo e para sua ocorrência são necessários quatro requisitos: "existência de uma pretensão; inércia do titular da ação; continuidade dessa inércia durante certo lapso de tempo e ausência de algum fato ou ato que a lei confere eficácia impeditiva, suspensiva ou interruptiva de curso prescricional". Ressaltou o relator que, em se tratando de obrigação tributária, o credor deve ajuizar ação visando ao recebimento de seu crédito no prazo de cinco anos, conforme o art. 174 , caput, do Código Tributário Nacional .

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24 Comentários

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Oi pessoal,

primeiramente, parabéns. Sou leigo, deixe-me ver se entendi:

Meu IPTU de 2015 está em aberto. Sinceramente, não me lembro o porquê não paguei. Estão me cobrando com juros e correções. Estou isento? continuar lendo

De acordo com a lei sim. continuar lendo

Olá! Sou advogado criminalista. A área tributária não é minha especialidade, mas, meus pais passaram por momentos, e muitos impostos relativos aos iptus de nossos imóveis ficaram sem ser pagos por anos. Aos poucos fomos tentando regularizar e vendendo para não continuarmos com débitos que só aumentam, com multa absurda de 20%, mais juros abusivos e honorários advocatícios. Para que se tenha ideia, estamos com um processo de execução que contempla os anos de 2004, 2005 e 2006. O valor original era R$ 6.099,60 e hoje esta sendo cobrado R$ 23.626,35. A intenção do Estado é levar o bem à hasta pública, leiloando e favorecendo outros interessados, pessoas que vivem disso e vivem bem!
Bom, necessariamente seu débito não está prescrito simplesmente pq já se passaram os 5 anos. A lei de Execução Fiscal é complexa e há várias ocorrências que podem zerar a contagem do prazo prescricional de 5 anos. Já procurou saber se não há um processo de execução nas Varas Fiscais do Município? Pois é, se faltar 1 dia para completar os 5 anos e o município ajuizar a cobrança, esse prazo ZERA (interrupção da prescrição). Ele pode ter feito isso em 2018 por exemplo e ainda restariam 2 anos em média. Mas mesmo ajuizada ação, se o juiz ordenar o despacho da citação, ZERA a contagem novamente! Agora, se mesmo após esse despacho, a citação do devedor não ocorrer no prazo de 5 anos, aí sim, PODE SER que tenha se operado a prescrição. PODE SER? Isso! Porque o municipio pode, diante da inércia da Judiciário em citar, pedir agilização, demonstrando interesse no prosseguimento do feito. Apenas se o municipio ficar inerte diante da demora da citação,é que terá ocorrido a prescrição. Portanto querido, as chances são pouquíssimas! Infelizmente. continuar lendo

Oi boa noite, tenho 22 anos e meus pais faleceram recentemente, herdei a casa do meu pai q está com dívida de iptu desde de 2001, fui na prefeitura e parcelei.. pq falaram q estava em dívida ativa e q eu poderia perder o imóvel, agora eu moro sozinha e trabalho. No total ficou uns 366reais por mês parcelei em 84x, e tem 1% de juros por mês dou obrigada a pagar ? Msm continuar lendo

Tenho uma residência que já tem 20 anos de iptu em atraso.
Como faço para fazer a prefeitura dar baixa e anular estes anos ?
O valor está muito alto para quitar deixar em dia .
A prefeitura me comunicou que deve cobrar todos os anos e não somente dos últimos 5 anos como descrito neste artigo
Aguardo resposta continuar lendo

20 anos já prescreveu muito da dívida...mas alguns funcionários públicos espertinhos de prefeituras,fazem de tudo para cobrar o indevido....mas com certeza,apesar de e a todo momento mudarem as regras da prescrição contra o contribuinte,acima de 6 anos está completamente prescrito (6 anos porque o prazo da prescrição inicia um dia após o vencimento da guia)...mas o primeiro passo é saber se há alguma ação no Fórum de cobrança de dívida ativa (se houvesse,você teria sido notificado no imóvel em questão),consultar um especialista e visitar o balcão "dos malandros" e jogar na cara deles que boa parte dessa dívida está prescrita...caso eles se neguem,diga-lhes para cobrarem no Fórum...com certeza vão desistir da peleia e se insistirem,serão corridos de lá por tentarem entrar com uma ação sem fundamento... continuar lendo

Valquíria, veja minha resposta num dos comentários. Como disse, não sou tributarista, mas criminalista, mas estou passando por situações complicadas com os bens que meu pai deixou e tenho aprendido algumas coisas estudando um pouco e consultando amigos da área. Mas a primeira providencia,, como comentou o Rick Mendes, é ir no Fórum e nas Varas de Execução Fiscal procurar saber se há processos no nome do proprietário do imóvel (o nome que consta na prefeitura, no carnê de IPTU). Se houver, tire copias desses processos e procure um advogado tributarista. Aconselho não ser advogado de outra área; alguns se aventuram e põem tudo a perder. Mas procura analisar os atos do processo e ver se, segundo as dicas que dei no meu comentário anterior, a prescrição pode ter se operado. Boa sorte! continuar lendo

Meus preclaros amigos, tenho algumas dúvidas sobre a prescrição:
1- O tempo é 5 anos . OK
2- Fundamentado nos termos do art. 40 da Lei de Execuções Fiscais, concomitante com o artigo 174 do Código Tributário Nacional e 269, inciso IV, do Código de Processo Civil . OK
3- O processo para pedido de extinção do IPTU em divida ativa, seria um processo administrativo ???
4- Ou seria um processo judicial ???
OBS.: Sabemos que se pode entrar com qualquer processo, seja administrativo ou judicial OK
5- Mas qual seria o adequado para solicitar extinção da dívida de IPTU.
OBS.: Vamos considerar que o IPTU encontra-se na divida ativa, porém sem execução judicial ! São mais de 15 anos em atraso ! Motivo: Imóvel em Caraguatatuba com cessão de direitos possessórios muito antigo... O proprietário adquiriu a cessão de direitos possessórios em 1997.

Enfim... Que venham as respostas e orientações ! Obrigado continuar lendo

O primeiro passo e protocolar peticao requerendo o reconhecimento da prescrição junto a propria Prefeitura.

Se por acaso a prefeitura negar e voce nao estiver satisfeito, ai devera recorrer em juízo. continuar lendo