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8 de Maio de 2024
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    Distribuidor poderá ser obrigado a recolher remédio vencido

    Publicado por Direito Vivo
    há 15 anos

    Tramita na Câmara o Projeto de Lei 5087/09, do deputado Nelson Bornier (PMDB-RJ), que obriga as indústrias farmacêuticas e as distribuidoras de medicamentos a recolherem nas farmácias os remédios com prazo de validade vencido.

    Segundo a proposta, as farmácias informarão os fabricantes do vencimento de remédios disponíveis em suas prateleiras, a fim de que as indústrias ou as distribuidoras substituam essas mercadorias por novas em um prazo mínimo de 15 dias.

    As farmácias poderão ainda recusar o recebimento de um produto caso já tenha decorrido mais de 1/3 de seu prazo de validade. Se o medicamento não for mais fabricado, a indústria farmacêutica ressarcirá as farmácias dos valores pagos.

    Fuga da responsabilidade

    Nelson Bornier afirma que os fabricantes fogem de sua responsabilidade de trocar produtos vencidos, já definida na Portaria 802/98 do Ministério da Saúde. O parlamentar lembra que o Procon e o Instituto Nacional do Meio Ambiente também delegam à indústria a responsabilidade pelos medicamentos que prejudiquem a saúde do consumidor.

    "Todas as distribuidoras de medicamentos deverão cumprir as formalidades no recolhimento dos produtos vencidos, sob pena de serem enquadradas em multas determinadas pelo sistema nacional de vigilância sanitária. O projeto defende os comerciantes", afirma o deputado.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/distribuidor-podera-ser-obrigado-a-recolher-remedio-vencido/1574214

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