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20 de Abril de 2024
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    TRT leva bens inusitados à leilão

    Publicado por Direito Vivo
    há 15 anos

    Óculos de sol, sungas, linguiça, elevador, cerveja, gasolina e até personagens do cenário infantil vão estar nos lotes para arrematação em mais um leilão, que acontece nesta terça, dia 18, sob a responsabilidade do Tribunal Regional do Trabalho. Além desses bens inusitados, os arrematantes também vão encontrar móveis, imóveis, automóveis, equipamentos agrícolas e milhares de outros com ofertas especiais.

    O leilão acontece a partir das 8h, no auditório do Fórum Maximiano Figueiredo, em João Pessoa. Esta é a segunda edição de 2009 do Projeto Arrematar e será presidido pela juíza supervisora da Central de Mandados da Capital, Tais Priscila Souza. Serão leiloados bens de 172 processos. O leiloeiro público oficial será Alexandre Ferreira Nunes.

    Bens inusitados também serão encontrados em outro leilão que o Tribunal Regional do Trabalho vai realizar nesta quinta, dia 20, em Campina Grande. Com valores que variam entre R$ 200 e R$ 2 milhões, o TRT levará à venda em arrematação pública, bens penhorados nas execuções públicas. O leilão vai acontecer às 9h no auditório do anexo Administrativo do Fórum Juiz Irenêo Joffily Filho, que fica no bairro da Liberdade.

    Dentro do Projeto Arrematar do TRT, o leilão será presidido pelo juiz supervisor da CMJA de Campina Grande, Flávio Londres da Nóbrega com o apoio do leiloeiro oficial, Alexandre Ferreira Nunes. Os leilões de João Pessoa e Campina Grande serão realizados nas formas presencial e a distância, por meio eletrônico. Para participação é necessário que o interessado esteja cadastrado conforme às regras do Sistema de Leilão Eletrônico, que estão no site do TRT da 13ª Região (www.trt13.jus.br).

    Participação

    De acordo com os editais, todos os arrematantes deverão pagar 5% do valor da arrematação, que serão revertidos para o leiloeiro oficial nomeado. Os juízes supervisora da Central de Mandados de João Pessoa, , Tais Priscila Souza e supervisor da CMJA de Campina Grande, Flávio Londres da Nóbrega alertam que, perturbar ou fraudar a arrematação judicial, procurar afastar concorrente ou licitante são crimes com pena de detenção de dois meses a um ano.

    Não é possível remir o bem após a arrematação, em face da revogação do artigo 788 do CPC, pela lei 11382/06, sendo matéria disciplinada atualmente pelo art. 651 do Código de Processo Civil: “Antes do leilão o executado pode retirá-lo do edital pagando ou consignando a importância atualizada da dívida, os juros, custas e honorários advocatícios”, ressalta a juíza.

    Bens podem ser pagos em até 10 parcelas

    Entre os bens que estão sendo oferecidos no edital do Projeto Arrematar de João Pessoa está o Hotel Ouro Branco, localizado na avenida Nossa Senhora dos Navegantes, em Tambaú, avaliado em R$ 13,7 milhões e o Motel Ibiza, com 30 apartamentos, localizado em Bayeux, avaliado em R$ 650 mil.

    Consta ainda um vagão ferroviário de seis portas, com capacidade para cento e oitenta passageiros, avaliado em R$ 300 mil, um quadro a óleo sobre tela, do pintor Miguel dos Santos, avaliado em R$ 3.500, uma área de 21,39 hectares no Distrito Industrial, com benfeitorias, avaliada em R$ 50 milhões. Caso a arrematação não se confirme por algum motivo, o valor total pago, inclusive a comissão do leiloeiro, será devolvido devidamente corrigido.

    Já em Campina Grande, os arrematantes vão encontrar desde um terreno com área de 74.800 m², localizados no Distrito Industrial, avaliado em R$ 2.941.000,00 a outros bens, com valores inferiores e inusitados. Estão sendo ofertados, além de móveis, imóveis, equipamentos agrícolas e eletro-eletrônicos, 520 pares de solado de calçados, 928 sacos para limpar chão, 28 postes de concreto e até um piano Leland Chicago.

    Em ambos, não serão admitidas parcelas inferiores a 1/10 do valor da avaliação do bem, podendo este ser parcelado em no máximo 10 vezes, contando o sinal de 30%. No caso de bens imóveis, as dívidas pendentes de IPTU e taxas municipais não serão transferidas ao arrematante, que arcará com eventuais despesas de condomínio e outras obrigações civis referentes à coisa, tais como: ITBI e despesas cartorárias para registro da Carta de Arrematação. Todas as pessoas podem participar do leilão, exceto os servidores da Justiça Trabalhista.

    Projeto Arrematar já arrecadou mais de R$ 1 milhão este ano

    O último leilão realizado pelo TRT da Paraíba aconteceu em maio em João Pessoa, quando prédios comerciais, terrenos, automóveis, motocicletas, máquinas e dezenas de outros bens foram vendidos em leilão, que aconteceu no auditório do Fórum Maximiano Figueiredo. Foi a primeira edição do ano do Projeto Arrematar. Os valores arrecadados ultrapassaram um milhão (R$ 1.039.962,00).

    Os recursos arrecadados com a venda dos bens do primeiro leilão de 2009 foram destinados ao pagamento de dívidas trabalhistas. Com arrematação, foram arrecadados R$ 800.5568,70 e com pagamentos e conciliações, R$ 239.393,34. O edital do Projeto Arrematar do Tribunal Regional do Trabalho, com todos os bens, está disponível para consulta nos sites www.trt13.jus.br e www.projetoarrematar.com.br. No edital estão algumas advertências para quem pensa em arrematar bens.

    Entre as advertências citadas pela juíza supervisora da Central de Mandados da Capital, Tais Priscila Souza, está a dos pagamentos não efetuados, no ato do Leilão. Estes implicarão aos arrematantes faltosos as penalidades da Lei, que prevê, no caso de inadimplência, a denúncia criminal e a execução judicial contra o mesmo, além da perda da comissão do leiloeiro, conforme o artigo 39º do Decreto 21.981/32.

    “Aquele que ofertar lance e alegar não ter, no ato, cheque ou dinheiro, estará sujeito às penalidades previstas no artigo 358 do Código Penal: (Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem), pena- detenção de dois meses a um ano, ou multa, além de pena correspondente à violência”, revelou a magistrada,

    Fica reservado a esta Justiça Especializada o direito de não alienar, no todo ou em parte, os bens cujos preços forem considerados inferiores ao preço de mercado, independente do valor do lanço inicial do arrematante, bem como alterar as condições deste Edital, suas especificações e quantidade dos bens passíveis de leilão, além de alterar quaisquer documentos pertinentes à presente licitação.

    A juíza Tais Priscila Souza explica que, se por algum motivo alheio à vontade do licitante, a arrematação não se confirme, o valor total pago, inclusive a comissão do leiloeiro, será devolvido devidamente corrigido. Veja nos quadros abaixo as principais advertências aos arrematantes.

    ALGUMAS ADVERTÊNCIAS:

    O leilão será realizado na forma presencial e/ou eletrônica.

    Ficam ainda cientificadas as partes e demais interessados que, 5% do valor da arrematação serão revertidos em prol do leiloeiro oficial nomeado

    Se o arrematante ou seu fiador não pagar o preço no prazo estabelecido, o juiz impor-lhe-á, em favor do exequente, a perda da caução ou da parcela, voltando os bens a nova praça ou leilão, dos quais não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos (art. 695 CPC).

    Caso, por algum motivo alheio à vontade do licitante, a arrematação não se confirme, o valor total pago, inclusive a comissão do leiloeiro, será devolvido devidamente corrigido;

    Quaisquer esclarecimentos, bem como cópias de Edital dos bens a serem leiloados poderão ser obtidos com o leiloeiro oficial;

    Poderá haver, a qualquer tempos a exclusão de bens do leilão, independente de prévia comunicação.

    DOS BENS:

    Os bens poderão ser arrematados individualmente ou por lote, a critério do juízo, pelo maior lance ofertado, o qual também será apreciado pelo Juízo;

    No caso de bens imóveis, as dívidas pendentes de IPTU e Taxas Municipais, anteriores à data da imissão de posse, não serão transferidas ao arrematante, que arcará com eventuais despesas de condomínio e outras obrigações civis referentes à coisa, tais como: ITBI, e despesas cartorárias para registro da Carta de Arrematação;

    Os bens móveis encontram-se sob a guarda da parte executada ou do leiloeiro oficial;

    No caso de bens automotores (veículos, motocicletas, embarcações, aeronaves), o arrematante não arcará com os débitos de impostos sobre a propriedade, eventualmente existentes antes do leilão, nem com as multas pendentes, que são de responsabilidade pessoal do proprietário anterior, respondendo, porém, com as taxas de transferência;

    Quanto aos demais bens, quaisquer dívidas e ônus anteriores ao leilão não serão transferidos ao arrematante;

    QUEM PODE ARREMATAR:

    Todas as pessoas físicas capazes e as pessoas jurídicas regularmente constituídas podem participar do leilão;

    A identificação das pessoas físicas será feita através de documento de identidade e do cadastro de pessoas físicas (CPF);

    As pessoas jurídicas serão representadas por que o Estatuto ou Contrato Social indicar, devendo portar comprovante de CNPJ ou CGC e cópia do referido ato atualizado;

    Todos poderão fazer-se representar por procurador com poderes específicos e com a devida identificação do outorgante, com reconhecimento de firma;

    DA ALIENAÇÃO POR INICIATIVA PARTICULAR

    Não ocorrendo a arrematação dos bens em hasta pública, fica AUTORIZADA A ALIENAÇÃO PARTICULAR pelo leiloeiro oficial atuante neste Juízo.

    Fica determinado o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para a realização da alienação particular, podendo tal prazo ser diminuído ou prorrogado por ordem deste Juízo.

    O juízo da Central de mandados Judiciais juntamente com o Leiloeiro responsável pela realização da alienação particular, incumbir-se-á de divulgar o referido procedimento expropriatório por todos os meios aptos a dar-lhes uma maior efetividade.

    As disposições do presente Edital aplicam-se, no que couber, a esta modalidade de expropriação de bens.

    Fonte; T.R.T. 13ª REGIÃO

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