Trabalhador braçal receberá indenização de R$ 80 mil por sequela no dedo indicador esquerdo
A Segunda Turma do TRT de Goiás manteve sentença de primeiro grau que condenou empregador ao pagamento de R$ 80 mil a um trabalhador com incapacidade laborativa parcial. O acidente, que deixou sequelas no dedo indicador esquerdo do obreiro, aconteceu em meados de 2005 enquanto puxava um cabo de aço arrebentado que perfurou e cortou seu dedo indicador da mão esquerda.O reclamante trabalhava em atividade de garimpagem.
O relator do processo, desembargador Platon Filho, ressaltou que ao empregador incumbe a fiscalização quanto ao uso e o correto manejo dos instrumentos de segurança no intuito de propiciar um ambiente de trabalho isento de riscos, não estando o mesmo livre de qualquer responsabilidade
pela mera entrega de EPI's.
Ele acrescentou que embora tenham sido oferecidas luvas de raspa ao reclamante, certo é que a prova oral produzida em audiência foi convincente ao relatar a precária situação do meio ambiente de trabalho do obreiro. Ainda destacou que o potencial laborativo do reclamante foi de fato comprometido e que não há expectativa de que o obreiro consiga uma outra colocação distinta da garimpagem, que exige trabalho braçal, pelo fato de ser pessoa humilde e de parcos recursos.
Assim, reconheceu a culpa do reclamado pelo acidente por negligenciar a efetivação das normas de Segurança e Medicina do Trabalho, existindo, portanto, o dever de indenizar os danos causados. (Processo nº 1125/2008, 201ªVT)
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