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25 de Abril de 2024
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    Negada liminar em HC de acusado de crime contra o Sistema Financeiro

    Publicado por Direito Vivo
    há 15 anos

    Foi indeferida pelo ministro Eros Grau, do Supremo Tribunal Federal, uma liminar pedida no Habeas Corpus (HC) 100449, em que R.C, que responde a processo por crime contra o sistema financeiro, pretendia separar deste processo uma outra ação penal em que é acusado de coação.

    O processo que investiga a acusação de crime contra o sistema financeiro tramita em Curitiba (PR) e o outro, que investiga a coação a um corréu, foi aberto em Itajaí (SC). No entanto, após o depoimento das testemunhas e dos envolvidos, o magistrado responsável pelo caso entendeu que haveria conexão entre os dois processos e decidiu que eles deveriam ser julgados juntos em Curitiba.

    A defesa de R.C. alega que a vara judiciária em Curitiba não é competente para julgar o caso de Itajaí e argumenta que a Constituição Federal (artigo 5º, inciso LII) assegura que ninguém será processado ou sentenciado senão pela autoridade competente. Além disso, cita o artigo 70 do Código de Processo Penal que estabelece que a competência para processar e julgar a infração penal será o juízo do local onde ocorreu o delito.

    “Tem-se hoje, portanto, uma ação de coação no curso do processo tramitando em uma vara especializada em crimes contra o Sistema Financeiro”, destaca a defesa.

    Com estes argumentos, a defesa pediu a concessão de liminar para suspender qualquer andamento ou interrogatório no caso de Itajaí até o julgamento de mérito do HC no Supremo. No mérito, pede a anulação de todo o processo para que os casos sejam julgados separadamente.

    O ministro Eros Grau negou a liminar por entender que o pedido não atende aos requisitos para ser concedido. Em seguida, encaminhou os autos para colher o parecer do Ministério Público Federal (MPF).

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