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25 de Abril de 2024
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    Farmácias não podem vender mercadorias variadas

    Publicado por Direito Vivo
    há 15 anos

    Farmácias e drogarias estão impossibilitadas de comercializar mercadorias diversas daquelas previstas na Lei n. 5.991/73, que trata do controle sanitário do comércio de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos, sob pena de violação do princípio da legalidade. O entendimento foi confirmado pela Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em recurso ajuizado pelo município de Fortaleza contra acórdão do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).

    O caso em questão envolve a Empreendimentos Pague Menos Ltda, proprietária da maior rede de farmácias do estado e que, segundo o município, comercializa indevidamente em seus estabelecimentos discos, fitas de vídeo e de som, refrigerantes, máquinas fotográficas, massas alimentícias, balas e chocolates, entre outros produtos.

    O tribunal cearense entendeu que, como o ordenamento jurídico não veda expressamente a comercialização de produtos diversos em dependências de farmácias e drogarias, tal proibição ofende os princípios constitucionais da liberdade de atividade econômica e da livre concorrência. Para o TJCE, a comercialização de produtos diversos é uma tendência moderna que não gera prejuízos ou ofensa ao interesse público.

    A relatora do processo no STJ, ministra Eliana Calmon, discordou de tal entendimento. Citando vários precedentes, ela ressaltou que farmácias e drogarias só estão legalmente autorizados a comercializar drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos. Seu voto foi acompanhado por unanimidade.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/farmacias-nao-podem-vender-mercadorias-variadas/1972056

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