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19 de Abril de 2024
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    Portador de ambliopia tem direito a nomeação

    Publicado por Direito Vivo
    há 14 anos

    Em concurso realizado em 2003 pela Fundação Universidade Federal de Sergipe - UFS, face a falta de reserva legal de vagas para deficientes, o Ministério Público recomendou que o certame fosse ajustado para contemplar os portadores de necessidades especiais (PNE). Assim, Fernando Matos Bezerra, portador de ambliopia (cegueira parcial não aparente), tornou-se o primeiro colocado dos concorrentes para as vagas especiais. A UFS, porém, não reconhecendo Fernando Matos Bezerra como PNE, nomeou a sexta colocada geral do concurso, Maria Aparecida Silva.

    Fernando postulou ação de reconhecimento de direito à vaga que concorreu, de Técnico em Radiologia. Após nova avaliação médica, por perito designado judicialmente, e após verificação de compatibilidade com exercício do cargo, o juiz da 3ª Vara Federal de Sergipe, Edmilson da Silva Pimenta, julgou procedente o pedido e determinou a antecipação da tutela para efeitos imediatos de nomeação. Determinou ainda que a sexta colocada, preserva o direito da nomeação, já que não agiu de má fé e nada sabia sobre a condição do postulante.

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