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18 de Abril de 2024
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    União deve indenizar filhos de militar perseguido em 1930

    Publicado por Direito Vivo
    há 14 anos

    A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou na última semana o reconhecimento da condição de anistiado político a Vital Carmanin Necchi, tenente já falecido e que foi perseguido por suspeita de simpatizar com o comunismo durante a década de 1930. Também foram aumentados os valores fixados pela Justiça Federal de Porto Alegre a título de pensão por morte e de indenização por danos morais, a serem pagos pela União aos filhos do militar.

    Necchi foi perseguido e preso por envolvimento na Intentona Comunista, movimento liderado por Luis Carlos Prestes em 1935 que buscava destituir do poder o então presidente Getúlio Vargas. Como punição, o militar foi excluído do Exército em 1936. Mesmo após seu desligamento das Forças Armadas, ele continuou sendo perseguido, preso e torturado. Toda a família foi atingida pela situação, pois os filhos e a esposa viviam em situação de clandestinidade. O tenente faleceu em 1980 sem que houvesse retratação pelos abalos sofridos.

    Os seis filhos de Necchi ingressaram em 2006 com uma ação na 2ª Vara Federal de Porto Alegre. Na sentença, o militar foi declarado anistiado político e promovido post mortem ao posto de coronel. A União foi condenada a aumentar o valor da pensão por morte paga às quatro filhas e a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 30 mil, para cada um dos cinco filhos (um deles faleceu durante a tramitação do processo).

    A família recorreu ao TRF4 pedindo que a indenização fosse elevada, considerando os abalos que sofreram durante toda a infância. Eles também pediram que fosse paga indenização pelos danos sofridos pelo irmão já falecido. A União também apelou.

    No julgamento do recurso, a 3ª Turma negou, por unanimidade, o recurso da União e decidiu aumentar o valor da indenização por danos morais para R$ 100 mil, para cada um. Conforme a relatora do processo no TRF4, desembargadora federal Maria Lúcia Luz Leiria, “considerando que o pai dos autores foi perseguido desde 1936 sem retratação até sua morte em 1980, o valor de R$ 100 mil se mostra bastante razoável”. Apelação 2006.71.00.032629-5/TRF

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