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25 de Abril de 2024
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    Voo atrasado dá direito à reparação

    Publicado por Direito Vivo
    há 14 anos

    "Quase acabaram com a nossa viagem de férias para São Luiz", diz o economista Ricardo Godinho Curci, 32, lembrando d os transtornos que passou por causa do atraso e adiamento de um simples voo. O Problema ocorreu em setembro deste ano quando, de malas prontas, Ricardo aguardava em São Paulo a chegada do voo de sua mulher - a administradora Cristiane Santa Flores Curci, 28, que vinha de Passo Fundo (RS) - para embarcar para a capital do Maranhão.

    Na hora do embarque, a companhia adiou a partida por causa do mau tempo. "Disseram que ela só poderia embarcar dois dias depois. A grosso modo, foi um atraso de dois dias", lembra Curci

    Situações como essa, de constrangimento total e infelizmente comuns atualmente, devem ser reparadas e rendem direito a indenização por danos morais, já as empresas aéreas também devem obedecer o Código de Defesa do Consumidor (CDC).

    Para Maíra Feltrin, advogada do Idec, independentemente do motivo que causou atraso ou cancelamento do voo, todas empresas devem prestar assistência informativa e material. "O mau tempo não exime as operadoras da responsabilidade de prestar esclarecimentos e auxiliar o consumidor", diz.

    A saga de Ricardo Curci teve mais detalhes: "A companhia aérea não ofereceu nem uma opção de transporte e nem hospedagem para Cristiane que, para não perder o passeio, viajou de ônibus para Porto Alegre, onde conseguiu finalmente embarcar para São Paulo. Conseguimos viajar, mas sofremos atraso e prejuízos."

    A portaria 676/CG-5 da Anac não especifica que tipo de assistência a empresa deve prestar e define que o consumidor só tem esse direito, após quatro horas de atraso. Maíra discorda: "No nosso entendimento, esse prazo de quatro horas é exagerado. Para que o consumidor não precise passar a noite do aeroporto, as empresas devem proporcionar um hotel, transporte, alimentação e até telefone para comunicação."

    Se isso não for respeitado, o consumidor pode pedir reparação na Justiça, que tem sido sensível aos direitos dos passageiros. Em 2007, a 31ª Vara Cível do Rio de Janeiro condenou a TAM a indenizar quatro passageiros em R$ 6 mil para cada um por atrasos.

    Em outubro, a Infraero registrou que 13,8% dos voos regulares no Brasil decolaram com atrasos acima de 30 minutos - o índice foi de 10,2% em setembro e 15,5 em outubro do ano passado. A Azul foi a única empresa que reduziu seu índice de atrasos (6,9%). A TAM foi a que registrou o maior aumento nos atrasos (14,7%).

    O QUE FAZER

    A Anac determina que, em atraso superior a quatro horas, a empresa deve prestar assistência (não especificada por tipo, critério ou tempo), condicionada à concordância do passageiro em viajar em outro voo).

    O passageiro pode optar pelo reembolso total ou reacomodação em outro voo, próprio ou de outra companhia. Não prevê opção de conclusão do voo por outro meio de transporte

    Se seus direitos não forem respeitados, procure a Justiça. É bom lembrar que, mesmo em atrasos inferiores a quatro horas, a Justiça tem sido favorável aos direitos dos passageiros

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/voo-atrasado-da-direito-a-reparacao/2004612

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