Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
20 de Abril de 2024

Usucapião: Posse mansa e pacífica de imóvel urbano deve ser comprovada

Publicado por Direito Vivo
há 14 anos

O exercício da posse de imóvel urbano deve ser comprovado, bem como as obras realizadas, a fim de obter direito à usucapião ou à indenização. Este foi o entendimento da Sexta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que indeferiu a Apelação nº 58417/2009 interposta pela ora apelante, que reivindicava a posse de um imóvel residencial urbano ou indenização por benfeitorias constituídas.

A apelante impetrou recurso para reivindicar imóvel residencial urbano, sustentando ter exercido a posse mansa e pacífica por mais de seis anos. Pediu a aquisição da propriedade por usucapião, conforme o artigo 183 da Constituição Federal, e a improcedência do pedido de indenização por taxa da ocupação pugnado pelos apelados. Caso não fosse atendida, requereu a indenização pelas benfeitorias realizadas.

Os apelados ingressaram com ação reivindicatória para reaver o imóvel adquirido da Caixa Econômica Federal por contrato de compra e venda, firmado em março de 2005, cuja posse exercida pela apelante alegaram ser injusta. Eles apresentaram como prova do domínio a cópia da matrícula do imóvel no cartório.

O relator da apelação, desembargador Juracy Persini, constatou ausência da comprovação do usucapião, sustentado por falta de provas por parte da apelante. Destacou o teor do artigo 183 da CF, que estipula que aquele que possuir área urbana de até 250 metros quadrados, por cinco anos ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.

O julgador observou não haver nos autos comprovação da data de ingresso no imóvel, nem tão pouco documentos atestando o efetivo exercício da posse. Apenas se limitou a apresentar certidões dos cartórios de registro imobiliário de Cuiabá, informando que não tem imóvel registrado em seu nome. “No que tange ao pedido de indenização pelas benfeitorias, sustenta ter realizado algumas obras na casa, mas nem documento ou fotografia juntou”, sublinhou o desembargador Juracy Persiani, cujo voto foi acompanhado pelo desembargador Guiomar Teodoro Borges, revisor, e pela juíza Cleuci Terezinha Chagas, vogal convocada.

  • Publicações15334
  • Seguidores71
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações7375
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/usucapiao-posse-mansa-e-pacifica-de-imovel-urbano-deve-ser-comprovada/2109297

Informações relacionadas

ContratoRecurso Blog, Advogado
Modeloshá 4 anos

Pedido De Prorrogação De Prazo Em Ação Trabalhista

Modeloshá 7 anos

[Modelo] Pedido de dilação de prazo

Joice Alomba, Advogado
Modelosano passado

Impugnação à contestação - Embargos de Terceiro - Execução Trabalhista -

ContratoRecurso Blog, Advogado
Modeloshá 4 anos

Pedido De Prorrogação De Prazo Para Juntada De Procuração

1 Comentário

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)

Louvor ao magistrado, que pena que foi informado se o apelante tinha vínculo jurídico com o apelado ou a Caixa. continuar lendo