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25 de Abril de 2024
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    Ausência de nexo causal entre atuação da União e do Incra e invasão por parte de integrantes do MST leva julgadores a negar indenização

    Publicado por Direito Vivo
    há 14 anos

    A Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região negou, por unanimidade, pedido de proprietário da Fazenda Ilha do Sol para que fossem condenados o Incra e a União a indenizá-lo por prejuízos causados pelos integrantes do MST (Movimento dos Sem Terra), em decorrência de supostas invasões à fazenda, localizada no município de Unaí/MG, invasões estas sofridas entre 2001 e 2004.

    O juiz federal convocado Renato Martins Prates julgou improcedente a ação, uma vez que não houve provas de que os danos materiais causados na fazenda teriam sido efetuados pelos integrantes do MST. Assim como não há prova do nexo causal existente entre a atuação do Incra e da União e a conduta dos invasores. Esse entendimento foi o mesmo do juiz de 1.ª instância, juiz federal Hamilton de Sá Dantas.

    De acordo com a decisão, as fotos existentes nos autos mostram-se ineficientes para mostrar a relação do MST com os danos sofridos e com a época da invasão. Há, também, informações diferentes nos boletins de ocorrência policial juntados pelo autor, o dono das terras. As informações dadas pelo autor e a perícia realizada no mesmo dia não coincidem.

    O autor ainda acusou o Incra e a União de terem sustentado e mantido direta e indiretamente o Movimento dos Sem Terra. O Incra, porém, defendeu-se, afirmando que, ao atuar como intermediário do Governo Federal, distribuiu cestas básicas na área rural. Portanto, segundo o magistrado, contrariando a alegação do autor, o Incra, com essa atividade, não se torna “cúmplice”, tampouco “partícipe” dos eventuais atos de vandalismo. Já a União alegou que o auxílio a pessoas necessitadas não torna os agentes governamentais responsáveis pelos atos delas.

    Enfim, afirmou o relator que “não há como se imputar à União a obrigação de pagar a indenização pleiteada pelo Apelante, com base na mera alegação de omissão de sua parte em relação ao dever de proteger a propriedade privada dos cidadãos. Isso porque, além de não caber à União o papel de “segurador universal”, no caso concreto, o dever de coibir e reprimir os crimes supostamente praticados pelos Sem Terra seria da polícia do Estado de Goiás, onde se localiza a fazenda do apelante, e não da Polícia Federal.”

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/ausencia-de-nexo-causal-entre-atuacao-da-uniao-e-do-incra-e-invasao-por-parte-de-integrantes-do-mst-leva-julgadores-a-negar-indenizacao/2231036

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