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20 de Abril de 2024
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    Mulheres vão pagar R$ 28 mil a quatro policiais, por ofensas morais

    Publicado por Direito Vivo
    há 14 anos

    Os policiais militares Dilson Luís Pegoraro, Rudimar Ubiali, Moisés Rossi e Irineu Martini serão indenizados em R$ 7 mil cada um, por danos morais, a serem pagos solidariamente por Amanda Cellant e Filipina Cellant.

    A decisão da Câmara Especial Regional de Chapecó-SC reformou em parte a sentença da Comarca de Concórdia, e prevê correção monetária deste valor desde a sentença, em 2006.

    Os policiais ajuizaram a ação quando foram desacatados por Amanda e sua mãe, ao atenderem uma ocorrência em 2003, envolvendo as duas e uma outra mulher. Elas teriam agredido e ofendido moralmente os policiais, tanto no local da ocorrência como na delegacia para onde foram conduzidas.

    Os fatos foram presenciados por policiais civis e outras pessoas que estavam no local. Ao apelar, Amanda e Filipina alegaram que o valor inicialmente estipulado - R$ 10 mil para cada policial - é elevado, por terem conhecimento de que no exercício das funções os policiais estão sujeitos a ofensas.

    Afirmaram, ainda, que o valor arbitrado é impraticável, ante a situação econômica e financeira delas. Em seu voto, o desembargador substituto Saul Steil, relator do processo, reconheceu ser alto o valor da condenação, e entendeu que os policiais estão sujeitos a essas situações.

    Ele afirmou que, embora não pudessem proferir palavras infames como fizeram, o grau de culpa deve ser amenizado no momento da quantificação dos danos. “É que no momento em que elas pronunciaram impropérios aos soldados, o fizeram pela emoção que lhes atingiu no momento em que foi dada voz de prisão a Amanda, filha da segunda ré”, concluiu o relator. A decisão foi unânime. (Apelação Cível n.

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