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26 de Abril de 2024
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    Juiz condena empresas por falha em transação de venda de automóvel

    Publicado por Direito Vivo
    há 13 anos

    O juiz da 4ª Vara Cível de Anapólis, Hamilton Gomes Carneiro, condenou o Banco Gmac S/A, o site de compras Mercado Livre e a concessionária Planeta Veículos Ltda, a indenizar em R$ 20 mil, cada um, a consumidora Ineis da Silva Carvalho, por danos morais, materiais e lucros cessantes devido a falha na transação de venda de um automóvel pela Internet. O magistrado determinou também que a concessionária entregue um carro do modelo Prisma Joy, zero Km, à autora, sob pena de multa diária de R$ 100.

    O magistrado se baseou no artigo do Código de Defesa do Consumidor, que prevê que é direito básico do consumidor a informação adequada e clara sobre os produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade e preço, bem como sobre os riscos que apresentam. “Cabe ao fornecedor oferecer segurança na prestação de seu serviço, de forma a proteger o consumidor de possíveis danos. Assim, esta segurança deve ser acompanhada de medidas que não gerem ao consumidor abuso e retenção por prazo indeterminado de valores por ele enviados, o que sem dúvida alguma lhe causa abalo e insatisfação diante do descaso e abuso que lhe foram dirigidos”, afirmou Hamilton.

    Segundo os autos, a consumidora comprou um veículo anunciado no site Mercado Livre, no qual o vendedor disse ter sido contemplado em um sorteio e venderia o carro pelo preço de R$ 25 mil. O sorteado informou que o veículo poderia ser retirado em qualquer concessionária Chevrolet. Ele também afirmou que após o faturamento do automóvel, a consumidora deveria efetuar o pagamento, via depósito bancário, para a empresa Planeta Veículos, que negociaria com a Macro Auditoria, promotora do sorteio.

    A cliente depositou o valor de R$ 30 mil na conta da Planeta Veículos, no dia 20 de junho de 2008. A empresa solicitou que Ineis deixasse para receber o veículo no dia 23. Antes do faturamento do carro, a consumidora ainda pagou R$ 1.900,00 de despesas de emplacamento, licenciamento e troca da cor do veículo.

    No dia combinado para recebimento do automóvel, um vendedor da concessionária ligou informando que não poderia entregar o veículo, porque a empresa Macro Auditoria havia repassado o pagamento por meio de cheque sem fundos. Ao chegar na cooperativa com quem tinha firmado a alienação do veículo, Ineis foi informada que o carro já havia sido alienado pelo Banco Gmac S/A.

    A empresa Planeta Veículos alegou que a autora da ação foi enganada por um golpista virtual, que utilizou do site de compras para dar o golpe do veículo novo, mais barato do que nas concessionárias. A empresa ainda apresentou denúncia contra o site por agir como intermediador e agenciador da mercadoria negociada. O magistrado confirmou que a concessionária não alertou sobre os riscos da transação, além de não comprovar se o montante depositado pela cliente na conta da empresa havia sido repassado a Macro Auditoria. “Não houve cautela da concessionária, quando informou à autora que tudo havia trancorrido corretamente sem qualquer incidente. A empresa requerida não juntou o suposto cheque do golpista, mas somente um extrato do referido valor, sem qualquer identificação de quem seria o emitente do título de crédito. Desta forma, não se desincumbindo do seu ônus probatório”, esclareceu Hamilton.

    O Mercado Livre afirmou que os anúncios disponibilizados no site desempenham a mesma função das sessões de classificados dos jornais e sustentou que o conteúdo do anúncio é de responsabilidade exclusiva do anunciante ou vendedor. O juiz explicou que as empresas que trabalham com compra e venda no ambiente virtual devem adotar procedimentos eficientes para evitar frustração e falta de informações aos usuários. “Tendo em vista a atuação constante de falsários, devem as empresas que agem neste seguimento de venda eletrônica se resguardarem de maiores cuidados quanto a contratação com clientes e a intermediação com os consumidores. A despeito da segurança, deve a empresa que comercialmente explora esta atividade para fins de lucro, sendo responsável pelo site , promover com presteza e agilidade na satisfação do cliente, e uma vez detectada eventual tentativa de fraude, restabelecer com rapidez ao comprador o valor por ele desembolsado, bem assim como informá-lo no curso da operação, da ocorrência dos fatos suspeitos, a fim de evitar incertezas ou insatisfação pelo usuário, sendo certo que possui alternativas para não desamparar o consumidor”, afirmou o magistrado.

    O Banco Gmac contestou e disse que não tinha qualquer vínculo com transação efetivada entre a consumidora, a Macro Auditoria e a concessionária Planeta Veículos Ltda. A instituição bancária ainda reforçou que não sabia por qual motivo estava presente no processo. No entanto, o juiz relatou que o banco alienou o automóvel em nome da cliente sem que ela tivesse assinado o contrato, além de sequer conhecer a instituição financeira . “A indevida imposição de gravame sobre veículo que nem mesmo chegou a ser financiado, pertencente a terceiro, caracteriza ato ilícito, cabendo assim à instituição financeira ressarcir a demandante pelos danos morais e materiais decorrentes da impossibilidade de pleno exercício de sua propriedade e das dificuldades para a regularização do veículo”, esclareceu.

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