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20 de Abril de 2024
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    Produto vencido encontrado no supermercado pode ser trocado por outro gratuitamente

    Publicado por Direito Vivo
    há 13 anos

    O Idec compõe desde a última sexta-feira (3/6) a Câmara Técnica de Supermercadistas, criada para que representantes de vários setores possam discutir melhorias nas relações entre consumidores e supermercados. O convite do Instituto partiu do Procon-SP e da Apas (Associação Paulista de Supermercados).

    A primeira reunião da Câmara Técnica na qual o Idec esteve presente aconteceu na terça-feira (7/6). Nela, os membros do conselho debateram medidas que compensassem o consumidor que encontrar produtos com prazo de validade vencido sendo vendidos nos supermercados.

    Substituição de graça

    A proposta criada pela Apas estabelece que o consumidor, ao encontrar no ponto de venda um produto que tenha ultrapassado a validade, tem direito de receber gratuitamente igual produto, dentro do prazo de validade.

    Por exemplo: o consumidor encontrou uma embalagem de iogurte vencida na geladeira do supermercado. Ele pode pegar outro iogurte, dentro da validade, e se dirigir ao gerente informando que encontrou um produto vencido. O produto dentro da validade poderá ser levado sem pagar. A medida deve entrar em vigor em outubro deste ano.

    Vale ressaltar que a compensação para o consumidor não exime o supermercado da obrigação de recolher imediatamente todos os produtos com prazo de validade vencido. "O consumidor continua podendo denunciar aos órgãos competentes a existência de um produto vencido naquele estabelecimento, além de ter todos os seus direitos garantidos pelo CDC (Código de Defesa do Consumidor) para o caso de consumir um produto vencido", explica a gerente de relacionamento do Idec, Karina Alfano.

    A Câmara Técnica fará novas reuniões para discutir outros detalhes da implementação dessa proposta e garantir a entrada em vigor em outubro desse ano. Depois disso, outras pautas devem ser levantadas nas reuniões na tentativa de propor novas medidas em defesa dos consumidores.

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