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29 de Abril de 2024

Nova lei de prisões entra em vigor e gera debate

Publicado por Direito Vivo
há 13 anos

A edição da Lei nº 12.403 alterou os dispositivos do Código de Processo Penal (CPP) relacionados à prisão processual, fiança, liberdade provisória, além de outras medidas cautelares. O texto entrou em vigor na última segunda-feira (04) e tem provocado muita repercussão em veículos noticiosos de todo o Brasil.

Boa parte da imprensa tem divulgado que ocorrerá, em todo País, uma libertação em massa, de aproximadamente 80 mil presos. A informação é rebatida pelo Juiz Manoel Pedroga, titular da Comarca de Bujari:

“Não vai haver uma libertação geral. Pode até ocorrer, em alguns casos, de o Juiz ter de soltar o preso, em razão da Nova Lei. Mas acredito que em torno de noventa por cento dos detentos serão mantidos, até porque, na prática, se o Juiz perceber que a condenação vai ser no regime aberto ou mesmo no regime semi-aberto, como acontece com os crimes de até 4 anos de prisão (que com a novo texto da Lei não cabe mais prisão), não deixará o réu preso, a não ser que ele seja reincidente”, afirmou.

O magistrado considerou que as mudanças são positivas, mas alertou que os novos dispositivos não irão abrandar a punição a quem cometer crimes. “A nova Lei 12.403 de 2011 veio como forma de garantir o devido processo legal, sendo que a prisão só cabe em último caso. As alterações, a despeito de possíveis críticas, são bem vindas. O magistrado quer que o processo gere uma prestação jurisdicional efetiva ao final. E não só prender por prender. Além disso, embora a lei vá beneficiar alguns presos, não pense o cidadão que agora pode cometer crime, que está livre da prisão, porque se precisar prender, o Estado não vai se furtar de dar resposta à sociedade”, enfatizou.

Principais mudanças

A lei determina que o juiz não poderá, por exemplo, apenas receber a comunicação da prisão em flagrante. A partir de agora, ele precisará fundamentar se o indivíduo deve continuar preso. Nesse caso, terá de decretar a prisão preventiva.

Se não fizer isso, deverá aplicar uma das 9 novas medidas cautelares penais ou colocar o preso imediatamente em liberdade. Desse modo, a prisão preventiva somente será determinada quando não for possível a sua substituição por outra medida cautelar.

As medidas poderão substituir a prisão antes do julgamento definitivo do acusado, sendo que as principais são: pagamento de fiança de um a 200 salários mínimos (a qual poderá ser estipulada pelo delegado de polícia, e não somente pelo juiz); monitoramento eletrônico; recolhimento domiciliar no período noturno; proibição de viajar, bem como freqüentar alguns lugares e de ter contato com determinadas pessoas e suspensão do exercício de função pública ou de atividade econômica.

Desde que a lei entrou em vigor, o juiz criminal vai ter de revisar todos os casos de quem se encontra preso por força de prisão em flagrante. Antes, quando recebia o flagrante, o juiz abria vista ao Ministério Público e à Defensoria Pública (quando não se tinha advogado constituído). Como a Defensoria quase sempre formula requerimento de liberdade provisória, aqueles que continuam presos em flagrante é porque sua situação realmente justifica uma prisão cautelar.

Em casos de urgência, o magistrado poderá, agora, requisitar a prisão por qualquer meio de comunicação, que antes estava restrito ao uso do telegrama.

Nesse sentido, caberá à autoridade requisitada tomar as precauções para averiguar a autenticidade da notificação. A medida vale também para os casos de captura, que até então só poderia ser requisitada por telefone.

Prisão preventiva e domiciliar

A redação do art. 300 traz agora como obrigatoriedade a separação dos presos provisórios dos condenados, nos termos da LEP. Outra mudança é a inserção do Ministério Público no rol de entidades e pessoas que deverão ser imediatamente comunicadas sobre o ato de prisão, juntamente com o juiz competente e a família ou quem o preso indicar.

A nova legislação introduziu uma nova possibilidade da decretação da prisão preventiva, quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou se ela não fornecer elementos suficientes para comprová-la. Quem for detido nessa circunstância, deverá ser posto em liberdade após sua devida identificação.

Já os artigos 317 e 318 do novo texto regulamentam a prisão domiciliar, a qual não era tratada até então no CPP, mas somente na Lei de Execução Penal (LEP). Já no que diz respeito ao art. 318, ele prevê que pessoas maiores de 80 anos podem ter sua prisão preventiva substituída por domiciliar.

A prisão domiciliar se estenderá para quem estiver debilitado por motivo de saúde, tiver filhos menores de 6 anos de idade (que não possam ser cuidados por outras pessoas) ou de pessoa com deficiência. Além disso, o juiz poderá decretar a prisão domiciliar para gestantes no 7º mês de gravidez ou em gravidez de risco.

A nova lei modificou também dispositivos que versam sobre a concessão da liberdade provisória. Dentre eles, o artigo 322 estabelece que a autoridade policial poderá conceder fiança nos casos em que a infração praticada tenha pena prevista de até quatro anos.

A questão da fiança

De acordo com a Lei 12.403, a fiança não poderá será concedida para os crimes de racismo; tortura, tráfico de drogas; terrorismo, crimes hediondos; crimes cometidos por grupos armados (civis ou militares) contra a ordem constitucional e o Estado Democrático.

A fiança não poderá ser garantida para quem, no mesmo processo, tiver infringido fiança anteriormente concedida; em caso de prisão civil ou militar, como também houver motivos para a decretação da prisão preventiva.

Revogação

Foram revogados os incisos IV e o V do art. 323, e o inciso V, que previa a negativa da fiança para os crimes que causem clamor público ou que tenham sido cometidos com violência ou grave ameaça.

Também foi revogado o inciso III do art. 324, que proibia a concessão de fiança para quem estivesse em suspensão condicional da pena ou livramento condicional.

Antes, a fiança seria considerada quebrada apenas com o não comparecimento do réu intimado para ato processual, sem motivo justo. O texto agora apresenta outros itens: a fiança também será quebrada quando o acusado praticar ato de obstrução ao andamento do processo; descumprir medida cautelar imposta; resistir ordem judicial ou praticar nova infração penal dolosa.

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6 Comentários

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A única medida cautelar diversa da prisão que a Autoridade Policial pode decretar é a fiança?

Entretanto o Delegado por REPRESENTAR por qualquer das medidas cautelares diversas da prisão previstas no Art. 319 do CPP não é?

Se alguém souber responder agradeço desde já. continuar lendo

Boa noite! E eu não intendo muito de lei mas estou aqui novamente pois uma dúvida sobre a prisão preventiva, e ao pesquisar não intendi porque meu filho ainda mesmo com um advogado no caso não foi solto , é réu primário com boas antecedências, trabalha desde os 14 anos com registro na carteira, fez o primeiro semestre de nutrição do qual só foi interrompido devido o fies que enrolou e não tínhamos condições financeiras para arcar com a faculdade, e esta recebendo seguro desemprego aguardando a mesma empresa contrata lo novamente . Emprestou a moto e o amigo fez um furto com um simulado de arma ...Esse esta preso junto com ele e o a um mês advogado entrou com hc o do meu filho mesmo eu questionando disse que tem outra maneira de trabalhar preferindo aguardar audiência, já que no primeiro pedido de soltura foi negado a ambos, ao pesquisar sobre a nova lei 12.403 não intendi porque o advogado do meu filho ainda não entrou com a preventiva...o número do processo de meu filho é 0000249-142016.8.260608 e ainda o Dr. Emerson (advogado de meu filho) não cadrastrou o nome dele e entrando no criminal aparece o nome de meu filho Maik e desse amigo Iago e junto com o nome do Dr. Rogério (advogado de Iago) e o pedido de hc e pelo que entendi da lei 12.403 meu filho já ficou tempo de mais preso e ainda não foi lhe apresentado essa preventiva para que assinasse, ele já perguntou ao Dr. Emerson e esse lhe respondeu que demora um pouco isso a uma semana atrás...Algum advogado poderia ler esse processo e me explicar? Tive boas informações do Dr. Emerson mas ele me deixa sem resposta e as vezes ao atender meu telefonema ainda me deixa na dúvida vou procura lo pessoalmente mas quero ter outras opiniões de outros profissionais , estou gastando uma grana e pela demora eu deveria era ter procurado a defensória pública...Estou descontente, desde já agradeço se alguém tiver uma explicação o porque os juís não estão seguindo a lei como no artigo acima do qual acabei de ler também . continuar lendo

Fui processado por tentativa de homicídio em 2007 por um desqualificado viciado em drogas e álcool, nem relei a mão no cara houve uma confusão ne um bar e a turma do deixa disso separou e no momento em q me seguraram eu fui agredido.E até hoje o juiz acatou a denuncia de vagabundo q não trabalha e é usuário como pode isso? Q justiça é a nossa? Sou vigitante tenho 2 filhos trabalho e minha esposa esta gravida do terceiro filho.Agora corro o risco de ser preso por causa de um noia q eu nem relei a mão, me ajuda ai doutores. continuar lendo

Quem pegou03anos de recrusao quanto tempo pra ele sair do presídio continuar lendo